II JORNADAS DE ESG da FDUL: as exigências a nível de “Governance”

O painel 3 do evento, dedicado ao tema do “Governance”, começou por uma contextualização da criação do Relato de Sustentabilidade como motivação política que necessita assegurar

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o cumprimento da Agenda 2030 e financiar essa transição, partilhando as responsabilidades pelos setores público e privado, ao mesmo tempo que promove uma maior resiliência das empresas e do setor financeiro.

O escrutínio da atividade empresarial e do setor financeiro no seio das organizações e extensível às respetivas redes de stakeholders reforça, se não mesmo obriga, a uma maior preparação de todos os agentes económicos no sentido de se tornarem mais sustentáveis em todos as vertentes da atividade.

O Relato de Sustentabilidade tem um forte impacto material nas empresas, ao obrigar a uma reflexão e reformulação do negócio com vista à sustentabilidade e que vai muito além do âmbito lucrativo. É reavaliada a criação de valor do negócio considerando o seu impacto no ambiente, nas pessoas, nos stakeholders, etc. e é, por isso, verdadeiramente transformador.

Relativamente à infraestrutura normativa internacional que sustenta este Relato, apesar de o pilar serem os Reporting Standards do EFRAG (EU Standards), são muitos os institutos a trabalhar em volta deste tema e que são também tidos como referência, nomeadamente o IESBA (The International Code of Ethics for Professional Accountants, o IAASB (The International Auditing and Assurance Standards Board), GRI (Global Impact Reporting Standards) e ISO ( International Organization for Standardization).

Um dos dilemas éticos que tem sido levantado é a questão de quem são, como estão preparados e que regras deverão seguir os profissionais ESG que ficam encarregues de preparar este Relato, a fim de assegurar padrões de qualidade e de ética, sendo neste momento mais ou menos consensual que outras pessoas que não os auditores poderão desempenhar este papel dentro da empresa.

No âmbito do Governance propriamente dito, foi destacada a importância que a Política das Remunerações dos membros dos órgãos de gestão passará a assumir no ESG, uma vez que este considera que uma das formas das empresas manifestarem o seu compromisso com estratégias ESG será refletindo-a naquela Política, ao incorporar métricas de cumprimento ESG na determinação da remuneração variável dos membros executivos.

A oradora relembrou ainda que, no que toca às sociedades anónimas, existem já alguns critérios de transparência e equidade que sairão agora reforçados com o ESG, nomeadamente a obrigatoriedade de disponibilizar em sítio web e de forma gratuita a política de remunerações de uma SA e a possibilidade do desempenho e das remunerações dos órgãos sociais serem alteradas e revistas à luz do ESG e de conterem uma parte fixa e uma variável, à luz também do ESG.

Para além do escrutínio do impacto da atividade de uma empresa no clima, refletida nas métricas do “E”, outras matérias responsabilizam, e muito, os administradores das empresas, refletidos em métricas relativas ao “G”. São elas o nível de compliance e prevenção da corrupção, o desempenho na gestão de stakeholders, as atividades de controlo implementadas para deteção e prevenção de riscos e a implementação de medidas de cibersegurança e privacidade. Haverá, assim, uma responsabilidade acrescida e correspondente pressão regulatória sobre a Administração a que esta deverá estar atenta, até pelo maior risco de serem intentadas ações contra a empresa por parte de associações ambientais e outras.

Para cumprimento de todas estas exigências em torno do ESG, os oradores frisaram a importância das Administrações criarem desde já uma cultura de sustentabilidade na empresa, reforçando a importância desta se refletir em todas as áreas de atividade e na escolha e relações com a rede de parceiros, por forma a que a “transformação ESG” penetre e perdure na atividade da empresa, em cumprimento doravante profundamente alinhado com todas estas novas exigências.

Deste realinhamento, decorrem também alterações profundas em termos de direito societário, na medida em que a criação de valor passa a estar orientada não só para ganho dos acionistas, mas para os muitos stakeholders da empresa, pelo impacto gerado e controlado em clientes, fornecedores, colaboradores, clima, etc. Os artigos 64º - Deveres fundamentais da administração e Fiscalização e 72º - Responsabilidade de membros da administração para com a sociedade do CSC deverão assim ser revistos à luz do ESG.

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