ESG: as exigências a nível de “Governance”

Nas II Jornadas ESG da FDUL (novembro 2023), o tema do “Governance” começou por ser abordado como algo inerente à criação do Relato de Sustentabilidade e como motivação política

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que necessita assegurar o cumprimento da Agenda 2030 e financiar essa transição, partilhando as responsabilidades pelos setores público e privado, ao mesmo tempo que promove uma maior resiliência das empresas e do setor financeiro.

O escrutínio da atividade empresarial e do setor financeiro no seio das organizações e extensível às respetivas redes de stakeholders reforça, se não mesmo obriga, a uma maior preparação de todos os agentes económicos no sentido de se tornarem mais sustentáveis em todos as vertentes da atividade.

O Relato de Sustentabilidade tem um forte impacto material nas empresas, ao obrigar a uma reflexão e reformulação do negócio com vista à sustentabilidade e que vai muito além do âmbito lucrativo. É reavaliada a criação de valor do negócio considerando o seu impacto no ambiente, nas pessoas, nos stakeholders, etc. e é, por isso, verdadeiramente transformador.

Relativamente à infraestrutura normativa internacional que sustenta este Relato, apesar de o pilar serem os Reporting Standards do EFRAG (EU Standards), são muitos os institutos a trabalhar em volta deste tema e que são também tidos como referência, nomeadamente o IESBA (The International Code of Ethics for Professional Accountants, o IAASB (The International Auditing and Assurance Standards Board), GRI (Global Impact Reporting Standards) e ISO ( International Organization for Standardization).

Um dos dilemas éticos que tem sido levantado é a questão de quem são, como estão preparados e que regras deverão seguir os profissionais ESG que ficam encarregues de preparar este Relato, a fim de assegurar padrões de qualidade e de ética, sendo neste momento mais ou menos consensual que outras pessoas que não os auditores poderão desempenhar este papel dentro da empresa.

No âmbito do Governance propriamente dito, foi destacada a importância que a Política das Remunerações dos membros dos órgãos de gestão passará a assumir no ESG, uma vez que este considera que uma das formas das empresas manifestarem o seu compromisso com estratégias ESG será refletindo-a naquela Política, ao incorporar métricas de cumprimento ESG na determinação da remuneração variável dos membros executivos.

Mais foi relembrado, no que se refere às sociedades anónimas, existem já alguns critérios de transparência e equidade que sairão agora reforçados com o ESG, nomeadamente a obrigatoriedade de disponibilizar em sítio web e de forma gratuita a política de remunerações de uma SA e a possibilidade do desempenho e das remunerações dos órgãos sociais serem alteradas e revistas à luz do ESG e de conterem uma parte fixa e uma variável, à luz também do ESG.

Para além do escrutínio do impacto da atividade de uma empresa no clima, refletida nas métricas do “E”, outras matérias responsabilizam, e muito, os administradores das empresas, refletidos em métricas relativas ao “G”. São elas o nível de compliance e prevenção da corrupção, o desempenho na gestão de stakeholders, as atividades de controlo implementadas para deteção e prevenção de riscos e a implementação de medidas de cibersegurança e privacidade. Haverá, assim, uma responsabilidade acrescida e correspondente pressão regulatória sobre a Administração a que esta deverá estar atenta, até pelo maior risco de serem intentadas ações contra a empresa por parte de associações ambientais e outras.

Para cumprimento de todas estas exigências em torno do ESG, os oradores frisaram a importância das Administrações criarem desde já uma cultura de sustentabilidade na empresa, reforçando a importância desta se refletir em todas as áreas de atividade e na escolha e relações com a rede de parceiros, por forma a que a “transformação ESG” penetre e perdure na atividade da empresa, em cumprimento doravante profundamente alinhado com todas estas novas exigências.

Deste realinhamento, decorrem também alterações profundas em termos de direito societário, na medida em que a criação de valor passa a estar orientada não só para ganho dos acionistas, mas para os muitos stakeholders da empresa, pelo impacto gerado e controlado em clientes, fornecedores, colaboradores, clima, etc. Os artigos 64º - Deveres fundamentais da administração e Fiscalização e 72º - Responsabilidade de membros da administração para com a sociedade do CSC deverão assim ser revistos à luz do ESG.

Newsletter de 21/12/2023

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