No âmbito do inquérito em curso, a Comissão concluiu, a título provisório, que a cadeia de valor dos veículos elétricos a bateria (BEV) na China beneficia de subvenções desleais, existindo um risco
de prejuízo económico para os produtores de BEV na UE. O inquérito examinou igualmente as consequências e o impacto prováveis da aplicação de medidas para os importadores, os utilizadores e os consumidores de BEV na UE.
Consequentemente, a Comissão contactou as autoridades chinesas para debater as conclusões do inquérito e explorar formas possíveis de resolução dos problemas identificados em conformidade com as regras da OMC.
Neste contexto, a Comissão divulgou previamente o nível dos direitos de compensação provisórios que tencionava impor sobre as importações de veículos elétricos a bateria (BEV) provenientes da China.
Caso as negociações com as autoridades chinesas não resultassem numa solução eficaz, esses direitos de compensação provisórios seriam aplicados a partir de 4 de julho através de uma garantia (cuja forma seria decidida pelas autoridades aduaneiras de cada Estado-Membro).
Na sequência do exposto, foi agora publicado o Regulamento de Execução (UE) 2024/1866 da Comissão, de 3 de julho de 2024, que institui um direito de compensação provisório sobre as importações de novos veículos elétricos a bateria, concebidos para o transporte de passageiros, originários da República Popular da China.
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