A Comissão Europeia adotou a 4 de novembro um regulamento de execução que define as regras e os modelos para a comunicação de transparência por parte dos prestadores de serviços intermediários
ao abrigo da Lei dos Serviços Digitais (DSA).
Esta nova lei garante que todos os fornecedores relevantes fornecem informações claras e comparáveis sobre as suas práticas de moderação de conteúdos na EU.
Uma das medidas de transparência consiste na obrigação de os prestadores de serviços intermediários publicarem relatórios de transparência, detalhando as suas práticas de moderação de conteúdos. Os relatórios devem incluir categorias específicas de informações, dependendo do tipo de fornecedor, tais como o número de conteúdos removidos, a precisão dos sistemas automatizados de moderação de conteúdos, os encerramentos de contas e informações sobre as suas equipas de moderação de conteúdos.
As plataformas em linha de muito grande dimensão (VLOP) e os motores de pesquisa em linha de grande dimensão (VLOSE) são obrigados a publicar estes relatórios de transparência duas vezes por ano, e todos os outros serviços uma vez por ano.
O novo Regulamento de Execução uniformiza o formato, o conteúdo e os períodos de reporte destes relatórios de transparência, detalhando as suas práticas de moderação de conteúdos e contendo categorias específicas de informação.
Anteriormente, a inconsistência entre as práticas de comunicação dificultava a avaliação e comparação das práticas de moderação dos serviços intermédios. O regulamento aborda estas incongruências estabelecendo modelos e períodos de reporte uniformes.
Os fornecedores terão de começar a recolher dados de acordo com o Regulamento de Execução a partir de 1 de julho de 2025, estando os primeiros relatórios harmonizados previstos para o início de 2026.
A DSA introduz também outras medidas de transparência, incluindo a publicação do número médio mensal de utilizadores, mais detalhes sobre os parâmetros do sistema de recomendação, acesso a dados para investigadores, informações detalhadas sobre decisões de moderação de conteúdos através de declarações de motivos recolhidas na base de dados de transparência da DSA, bem como melhorias na transparência da publicidade.
Para garantir a coerência entre as ferramentas de transparência da DSA, os requisitos para a apresentação de declarações de motivos à base de dados de transparência da DSA serão atualizados para ficarem alinhados com as categorias de dados constantes do Regulamento de Execução.
Os prestadores terão de apresentar justificações de acordo com os novos requisitos a partir de 1 de julho de 2025, tal como para os modelos de relatórios de transparência.
Aceda aqui ao Regulamento de Execução, modelos e instruções respetivas.