Conforme Comunicado da Comissão Europeia, partir de 1 de janeiro de 2024, entraram em vigor as novas regras da UE que introduzem uma taxa de imposto efetiva mínima de 15% para as multinacionais
ativas nos Estados Membros da UE. Ao tornar as transferências de lucros para jurisdições de baixa tributação menos atrativas para as empresas, a UE reduz o chamado «nivelamento por baixo» - a batalha travada entre países para diminuir as suas taxas de imposto sobre o rendimento das sociedades com o objetivo de atrair investimento.
As regras abrangerão os grupos de empresas multinacionais e os grandes grupos nacionais da UE que tenham receitas financeiras combinadas superiores a 750 milhões de euros por ano. Serão aplicáveis a qualquer grande grupo, tanto nacional como internacional, que tenha uma empresa-mãe ou uma filial situada num Estado-Membro da UE.
A diretiva inclui um conjunto comum de regras sobre a forma de calcular e aplicar um «imposto complementar» devido num determinado país, caso a taxa efetiva de imposto seja inferior a 15 %. Se uma filial não estiver sujeita à taxa efetiva mínima num país estrangeiro onde está localizada, o Estado-Membro da empresa-mãe aplicará igualmente um imposto complementar a esta última entidade.
Além disso, a diretiva garante uma tributação efetiva em situações em que a empresa-mãe esteja situada fora da UE, num país de baixa tributação que não aplica regras equivalentes.
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Newsletter de dezembro de 2023