Regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 20-A/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-03-22, que estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 

portugal2030 1200 UE nwl

e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027.

As disposições deste decreto-lei aplicam-se aos programas do Portugal 2030:

a) Programas temáticos:

i) Demografia, Qualificações e Inclusão;
ii) Inovação e Transição Digital;
iii) Ação Climática e Sustentabilidade;
iv) Mar;
b) Programas regionais:
i) Norte;
ii) Centro;
iii) Lisboa;
iv) Alentejo;
v) Algarve;
c) Programa de assistência técnica.


O disposto neste diploma aplica-se, com as necessárias adaptações, aos programas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, aos programas de cooperação territorial e ao programa FAMI (Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração).

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