Conselho e Parlamento Europeu chegaram a acordo sobre a proposta de diretiva relativa à melhoria das condições de trabalho em plataformas, que estabelece um conjunto de regras para permitir
que as plataformas e as pessoas que nelas trabalham “aproveitem os benefícios da economia das plataformas, protejam a competitividade e os direitos dos trabalhadores e garantam condições de trabalho justas”.
Nos termos do acordo agora alcançado, presumir-se-á que são trabalhadores de uma plataforma digital (em oposição a trabalhadores independentes) se preencherem pelo menos dois dos cinco indicadores estabelecidos: fixação de limites máximos para o valor a receber, supervisão do desempenho, inclusive por meios eletrónicos, controlo na distribuição de tarefas, das condições de trabalho ou do horário de trabalho e imposição de regras relativas à aparência ou conduta, podendo os Estados-Membros acrescentar outros indicadores por força da legislação nacional.
Nos casos em que se aplique a presunção legal, caberá à plataforma digital demonstrar que não existe qualquer relação laboral, de acordo com a legislação e prática nacionais.
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