Propostas de Lei relativas à utilização da internet e das plataformas digitais

Foram aprovados, no Conselho de Ministros de 24 de outubro, dois diplomas que têm como objetivo proteger os cidadãos, empresas e Estado na utilização da internet e das plataformas digitais:

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• Proposta de Lei, que será objeto de consulta pública: estabelece o regime jurídico da cibersegurança, transpondo a Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro (conhecida por "NIS 2"), destinada a garantir um elevado nível comum de cibersegurança em toda a União Europeia. A proposta determina a criação de três instrumentos fundamentais:

i) Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço.

ii) Plano Nacional de Resposta a Crises e Incidentes de Cibersegurança em grande escala.

iii) Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança.

• Proposta de Lei que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento dos Serviços Digitais, ao estabelecer os deveres comuns para os prestadores de serviços digitais e as regras aplicáveis aos prestadores de serviços intermediários para atuar contra conteúdos ilegais e prestar as necessárias informações.

O diploma define, ainda, as autoridades competentes para a respetiva supervisão e execução no contexto nacional.

 

 

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