Condições de Trabalho em Plataformas Digitais

Foi recentemente publicada, no JOUE, Série L, de 11.11.2024, a “DIRETIVA (UE) 2024/2831, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, relativa à melhoria das condições de trabalho
 
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em plataformas digitais”.
 
Com prazo de transposição até 2 de dezembro de 2026, tem por objetivo melhorar as condições de trabalho e a proteção dos dados pessoais no trabalho em plataformas digitais através:
 
- Da introdução de medidas para facilitar a determinação do estatuto profissional correto das pessoas que trabalham em plataformas; 
 
- Da promoção da transparência, da equidade, da supervisão humana, da segurança e da responsabilização na gestão algorítmica do trabalho em plataformas digitais;
 
- Da melhoria da transparência relativa ao trabalho em plataformas digitais, inclusive em situações transfronteiriças.
 
Assim, os Estados-Membros devem dispor de procedimentos adequados e eficazes para verificar e assegurar a determinação do estatuto profissional correto das pessoas que trabalham em plataformas digitais, a fim de verificar a existência de uma relação de trabalho, tal como definida pelo direito, por convenções coletivas ou pelas práticas em vigor, tendo em conta a jurisprudência do Tribunal de Justiça, nomeadamente através de “presunção legal ilidível eficaz de uma relação de trabalho”.
Recorda-se que, no ordenamento jurídico português, o Art.º 12.º-A (Presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital) do Código do Trabalho, dispõe já atualmente sobre esta matéria.
 
Sob a epígrafe “Gestão Algorítmica”, o Capítulo III da Diretiva assume um carácter inovador, prevendo medidas em matéria de gestão algorítmica aplicáveis às pessoas que trabalham em plataformas digitais na União, incluindo as que não têm um contrato de trabalho ou uma relação de trabalho.
 
A este propósito, nas “Orientações Políticas da Comissão Europeia 2024-2029”, salientam-se as futuras iniciativas, enquadradas no “novo plano de ação para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais”, que analisam “a forma como a digitalização está a afetar o mundo do trabalho, desde a gestão da IA até ao teletrabalho, e o impacto da cultura do “sempre ligado”.
 

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