O “Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que cria regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial e que altera os Regulamentos (CE)

n.° 300/2008, (UE) n.° 167/2013, (UE) n.° 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1139 e (UE) 2019/2144 e as Diretivas 2014/90/UE, (UE) 2016/797 e (UE) 2020/1828 (Regulamento da Inteligência Artificial)”, é o primeiro acto legislativo no mundo a regular esta matéria.
Tendo por finalidade “melhorar o funcionamento do mercado interno e promover a adoção de uma inteligência artificial (IA) centrada no ser humano e de confiança, assegurando simultaneamente um elevado nível de proteção da saúde, da segurança e dos direitos fundamentais consagrados na Carta, incluindo a democracia, o Estado de direito e a proteção do ambiente, contra os efeitos nocivos dos sistemas de IA na União, bem como apoiar a inovação”, o Regulamento estabelece:
a) Regras harmonizadas para a colocação no mercado, a colocação em serviço e a utilização de sistemas de IA na União;
b) Proibições de certas práticas de IA;
c) Requisitos específicos para sistemas de IA de risco elevado e obrigações para os operadores desses sistemas;
d) Regras de transparência harmonizadas para determinados sistemas de IA;
e) Regras harmonizadas para a colocação no mercado de modelos de IA de finalidade geral;
f) Regras relativas ao acompanhamento do mercado, à fiscalização do mercado, à governação e à aplicação da lei;
g) Medidas de apoio à inovação, com especial ênfase nas PME, incluindo as empresas em fase de arranque.
O regulamento é aplicável a partir de 2 de agosto de 2026.
No entanto, tendo em conta o risco inaceitável associado à utilização da IA de determinadas formas, as “Práticas de IA proibidas” (Capítulo II), bem como as “Disposições Gerais” (Capítulo I) são aplicáveis a partir de 2 de fevereiro de 2025.
Assim, o diploma identifica um conjunto de práticas totalmente proibidas na EU, a partir de 2 de fevereiro de 2025, que afetam quer quem desenvolve IA como quem a utiliza em processos de negócio, impondo restrições à sua utilização, especialmente no que toca a práticas que são consideradas inaceitáveis, como sejam:
• Técnicas subliminares, manipuladoras ou enganosas baseadas em IA;
• Exploração prejudicial de vulnerabilidades baseada em IA;
• Pontuação social (Social Scoring);
• Avaliação ou previsão de risco de infração criminal individual;
• Extração indiscriminada (Scraping) de imagens faciais para criar ou expandir bancos de dados de reconhecimento facial;
• Reconhecimento de emoções em locais de trabalho e instituições de ensino;
• Categorização biométrica de características sensíveis;
• Identificação biométrica remota em tempo real para fins de aplicação da lei em espaços públicos.
Em conformidade, a Comissão Europeia publicou as suas “Diretrizes sobre as Práticas Proibidas de IA”, que fornecem uma visão geral das práticas que são consideradas inaceitáveis devido aos seus riscos. Embora não sejam vinculativas, visam garantir a aplicação consistente, eficaz e uniforme do AI Act em toda a União Europeia, fornecendo explicações legais e exemplos práticos para ajudar as partes interessadas a entender e cumprir os seus requisitos.
Tendo em conta o ritmo acelerado da evolução tecnológica e da adoção de modelos de IA de finalidade geral, as obrigações dos prestadores de modelos de IA de finalidade geral deverão aplicar-se a partir de 2 de agosto de 2025, tal como as disposições relativas aos organismos notificados e à estrutura de governação.
Os “Códigos de práticas” deverão estar prontos até 2 de maio de 2025, com vista a permitir que os prestadores demonstrem o cumprimento atempadamente.
As regras para sistemas de IA de risco elevado - incorporados em produtos regulamentados (previstos no n.º 1 do Art.º 6.º) – são aplicáveis até 2 de agosto de 2027.
Recorda-se que o AI ACT faz parte de um pacote mais amplo de medidas políticas para apoiar o desenvolvimento de IA confiável, que também inclui o Pacote de Inovação em IA , o lançamento de Fábricas de IA e o Plano Coordenado sobre IA . Juntas, essas medidas garantem segurança, direitos fundamentais e IA centrada no ser humano, e fortalecem a aceitação, o investimento e a inovação em IA em toda a UE.
Para facilitar a transição para o novo quadro regulamentar, a Comissão lançou o Pacto para a IA , uma iniciativa voluntária que visa apoiar a implementação futura, envolver as partes interessadas e convidar os fornecedores e implementadores de IA da Europa e de outros países a cumprirem com antecedência as principais obrigações da Lei da IA.
Na “Artificial Intelligence Action Summit”, realizada em Paris nos dias 10 e 11 de fevereiro, a Presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, lançou a InvestAI, “uma iniciativa destinada a mobilizar 200 mil milhões de euros para investimento em IA, incluindo um novo fundo europeu de 20 mil milhões de euros para as gigafabricas de IA”, defendendo a sua necessidade para “permitir o desenvolvimento aberto e colaborativo dos modelos de IA mais complexos e para tornar a Europa um continente da IA.”
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Newsletter 18/02/2025