RGPD – Comité Europeu para a Proteção de Dados reforça apoio às PME

O Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) adotou um conjunto de medidas para tornar a aplicação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) mais acessível, coerente e adaptada

CNPD nwl

 aos desafios da era digital. A Declaração de Helsínquia, que sublinha o compromisso numa abordagem centrada nos direitos fundamentais, valorizando a inovação responsável e a competitividade, sem comprometer a privacidade dos cidadãos europeus, assenta em três pilares fundamentais:

  1. Facilitar a Conformidade com o RGPD

O CEPD compromete-se a desenvolver ferramentas práticas e acessíveis, com especial atenção às necessidades das micro, pequenas e médias empresas (PME). Entre as medidas anunciadas destacam-se:

  • Modelos prontos a usar para procedimentos de conformidade;
  • Um formulário comum de notificação de violações de dados (data breach), que visa simplificar e harmonizar os processos junto das Autoridades nacionais;
  • Guias práticos, listas de verificação e FAQs, concebidos para ajudar as organizações a compreender e aplicar as suas obrigações legais.
  1. Reforçar a Consistência e a Transparência

Para garantir uma aplicação mais uniforme do RGPD em toda a União Europeia, o CEPD irá:

  • Recolher e publicar decisões e orientações nacionais em formato de publicações estilo jurisprudência;
  • Rever regularmente as suas diretrizes para assegurar a sua eficácia e coerência;
  • Promover ações coordenadas de fiscalização e desenvolver metodologias comuns, mesmo fora do mecanismo de balcão único;
  • Preparar posições conjuntas a nível europeu para temas estratégicos e transfronteiriços.
  1. Aprofundar a Cooperação Inter-reguladora

Reconhecendo a crescente complexidade do ecossistema digital, o CEPD pretende reforçar a colaboração com outras entidades reguladoras, através de:

  • Diretrizes conjuntas que assegurem coerência entre diferentes quadros legais;
  • Cooperação estruturada para enfrentar desafios legais e operacionais em casos concretos;
  • Participação ativa de outros reguladores em reuniões do EDPB.

Fonte: CNPD (www.cnpd.pt)

Newsletter 17/07/2025

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