Revisão da Diretiva Conselhos de Empresa Europeus

O Conselho da União Europeia adotou a “Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2009/38/CE no que respeita à instituição e ao funcionamento dos conselhos de empresa europeus 

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e ao exercício efetivo dos direitos de informação e consulta transnacionais”, que visa “tornar mais eficaz a representação dos trabalhadores nas grandes empresas multinacionais”.

Esta revisão, que altera a “Diretiva 2009/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à instituição de um Conselho de Empresa Europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária diretiva relativa aos conselhos de empresa europeus (CEE)” visa clarificar alguns dos seus conceitos fundamentais, melhorar o processo de informação e consulta transnacionais e assegurar vias de recurso e execução eficazes, aguarda publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Recorda-se que os CEE são organismos de informação e consulta que representam trabalhadores europeus em empresas multinacionais com mais de 1 000 trabalhadores que operam em, pelo menos, dois países da UE ou do Espaço Económico Europeu (EEE). Saiba mais aqui

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