A Comissão Europeia propôs um conjunto de medidas para melhorar as condições de trabalho nas plataformas digitais e apoiar o crescimento sustentável das plataformas digitais de trabalho na UE.

A proposta de diretiva visa garantir que as pessoas que trabalham através de plataformas digitais possam usufruir dos direitos laborais e dos benefícios sociais a que têm direito. Fornece uma lista de critérios de controlo para determinar se a plataforma constitui um «empregador».
Se a plataforma satisfizer pelo menos dois desses critérios, presume-se legalmente que é um empregador e as pessoas que trabalham através dela beneficiariam, por conseguinte, dos direitos laborais e sociais inerentes ao estatuto de «trabalhador».
Para as pessoas que são reclassificadas como trabalhadores, tal significa o direito a um salário mínimo (caso exista), a negociação coletiva, tempo de trabalho e proteção da saúde, ao direito a férias remuneradas ou a um melhor acesso à proteção contra acidentes de trabalho, prestações de desemprego e por doença, bem como pensões de velhice contributivas.
As plataformas terão o direito de contestar esta classificação, cabendo-lhes o ónus de provar que não existe qualquer relação laboral que as vincule.
A proposta de diretiva aumenta ainda a transparência na utilização de algoritmos pelas plataformas de trabalho digitais e confere o direito de contestar decisões automatizadas. Saiba mais aqui.

