A Comissão Europeia e os Estados Unidos deram acordo de princípio a um novo quadro de privacidade de dados transatlântico, que promoverá os fluxos de dados transatlânticos e abordará as preocupações

levantadas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia na decisão de 16 de julho de 2020, conhecida como Acórdão Schrems II. Recorda-se que o referido Acórdão declarou inválida a Decisão de Execução (UE) 2016/1250 da Comissão, de 12 de julho de 2016, (Privacy Shield) ao abrigo da qual se vinha regulando a proteção da transferência de dados desde o Acórdão de 6.10.2015 (Schrems I), que considerou inválida a Decisão n.º 2000/520/CE (Safe Harbour) que regulava a transferência de dados entre UE e EUA.
O novo quadro possibilitará a regulação dos fluxos de dados transatlânticos, que são essenciais para proteger os direitos dos cidadãos e permitir o comércio transatlântico em todos os setores da economia, inclusive para pequenas e médias empresas. Ao promover os fluxos de dados transfronteiriços, a nova Estrutura Transatlântica de Privacidade de Dados promoverá uma economia digital inclusiva na qual todas as pessoas possam participar e na qual empresas de todos os tamanhos de todos os nossos países possam prosperar.
Aceda à Declaração Conjunta sobre a Estrutura Transatlântica de Privacidade de Dados aqui.
Ainda sobre o tema da Proteção de Dados, a nível nacional, refere-se a aprovação, pela CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados, da DIRETRIZ/2022/1, sobre “comunicações eletrónicas de marketing direto”, pretendendo clarificar quais as obrigações que recaem sobre os responsáveis pelos tratamentos e quais as condições necessárias para a obtenção de um consentimento válido para o envio das comunicações, e a disponibilização de formulário próprio para as organizações públicas e privadas submeterem pedidos de consulta prévia sobre tratamentos de dados pessoais, na sequência da realização de avaliação de impacto sobre a proteção de dados (AIPD), ao abrigo do n.º 1 do artigo 36.º do RGPD ou do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 59/2019, de 8 de agosto. Saiba mais aqui.

