A referida Recomendação passa a incluir, no seu “Anexo I - Lista europeia das doenças profissionais”, no ponto 4. “Doenças infecciosas e parasitárias”, a COVID-19.

A Recomendação determina ainda, no seu art.º 4.º que “Os Estados-Membros são convidados a informar a Comissão até 31 de dezembro de 2023 das medidas previstas ou que tomaram em resposta à inclusão da nova entrada n.º 408 na presente recomendação. Os Estados-Membros devem informar a Comissão sempre que sejam tomadas novas medidas relacionadas com a aplicação da presente recomendação.”
Recorda-se que, conforme divulgado na Newsletter da ANIMEE de maio de 2022, o Comité Consultivo da UE para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho (CCSST), já havia emitido Parecer sobre a necessidade de “reconhecer a COVID-19 como doença profissional nos setores da saúde, dos cuidados sociais e da assistência domiciliária e, num contexto pandémico, em setores onde surja um surto em atividades com risco comprovado de infeção”.
O objetivo é que os Estados-Membros adaptem as respetivas legislações nacionais de acordo com a recomendação atualizada, constituindo um passo importante para a aplicação do Quadro Estratégico da UE para a Saúde e Segurança no Trabalho 2021-2027, adotado pela Comissão em junho de 2021, que define as principais ações a nível da UE para melhorar a saúde e a segurança dos trabalhadores ao longo dos próximos anos.

