Recomendação (UE) 2022/2337 - Lista europeia das doenças profissionais

A referida Recomendação passa a incluir, no seu “Anexo I - Lista europeia das doenças profissionais”, no ponto 4. “Doenças infecciosas e parasitárias”,  a COVID-19.

deonça profissional nwl

 

A Recomendação determina ainda, no seu art.º 4.º que “Os Estados-Membros são convidados a informar a Comissão até 31 de dezembro de 2023 das medidas previstas ou que tomaram em resposta à inclusão da nova entrada n.º 408 na presente recomendação. Os Estados-Membros devem informar a Comissão sempre que sejam tomadas novas medidas relacionadas com a aplicação da presente recomendação.”

 

Recorda-se que, conforme divulgado na Newsletter da ANIMEE de maio de 2022, o Comité Consultivo da UE para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho (CCSST), já havia emitido Parecer sobre a necessidade de “reconhecer a COVID-19 como doença profissional nos setores da saúde, dos cuidados sociais e da assistência domiciliária e, num contexto pandémico, em setores onde surja um surto em atividades com risco comprovado de infeção”.

O objetivo é que os Estados-Membros adaptem as respetivas legislações nacionais de acordo com a recomendação atualizada, constituindo um passo importante para a aplicação do Quadro Estratégico da UE para a Saúde e Segurança no Trabalho 2021-2027, adotado pela Comissão em junho de 2021, que define as principais ações a nível da UE para melhorar a saúde e a segurança dos trabalhadores ao longo dos próximos anos.

 

 

Localização

Lisboa
Av. Guerra Junqueiro, 11 - 2º Esq.
1000-166 Lisboa

Coordenadas GPS:
38.738587, -9.135574
Mapa

Contacte-nos

Lisboa
email: animee@animee.pt
Tel.: 218 437 110
Fax: 218 407 525