A Comissão Europeia está a estudar a possibilidade de digitalizar os certificados de avaliação da conformidade, recolhendo-os para todos os produtos com marcação CE numa base de dados.

Um consórcio composto pela RPA Europe Prague e pelos seus parceiros (Risk & Policy Analysts Ltd e RPA Europe) foi contratado pela Direcção-Geral do Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PMEs da Comissão Europeia (DG GROW) para realizar um estudo de viabilidade da criação de uma base de dados desta natureza.
Os objetivos específicos desta solução seriam:
- Garantir a segurança dos produtos, facilitando a fiscalização do mercado e reduzindo assim a fraude nas avaliações de conformidade;
- Eliminar a burocracia da gestão da marcação CE para todos os intervenientes económicos, reduzindo a burocracia;
- Apoiar o controle aduaneiro;
- Permitir que consumidores e retalhistas tenham acesso a dados fiáveis sobre a marcação CE de um produto.
O estudo envolverá a consulta das partes interessadas sob a forma de entrevistas, um inquérito online e um workshop. Estes ajudarão a avaliar as necessidades de dados das partes interessadas relevantes com base nas suas funções no contexto do Mercado Único da UE e do Novo Quadro Legislativo.
As partes interessadas relevantes incluem: autoridades aduaneiras; autoridades de fiscalização do mercado; organismos de acreditação; autoridades notificadoras; organismos notificados; fabricantes; distribuidores; importadores; exportadores; consumidores; e gestores de bases de dados comparáveis existentes.
O prazo para preenchimento do questionário foi recentemente adiado para 31 de maio de 2024. Pode consultar e responder ao questionário e ter acesso a toda a informação sobre este processo aqui.
A ANIMEE já respondeu ao inquérito, tendo para o efeito recolhido as contribuições dos seus associados. No essencial, propusemos que esta base de dados seja integrada no Passaporte Digital de Produto (DPP) e que entre em vigor à medida que cada produto passar a ter o DPP. Mesmo aqui, certificados de avaliação de conformidade só deverão estar disponíveis para as autoridades de fiscalização do mercado e para a Comissão. Outras partes interessadas deverão ter de solicitar essas informações ao produtor e este deverá poder decidir caso a caso.
Newsletter de 20/05/2024

