O novo Regulamento de Conceção Ecológica para Produtos Sustentáveis

O Regulamento que estabelece um regime para a definição de requisitos de conceção ecológica para produtos sustentáveis ​​“Regulamento de conceção ecológica” (ESPR) foi publicado 

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no Jornal Oficial da EU dia 28 de junho. Entrou em vigor 20 dias depois – no dia 18 de julho - e será aplicável 24 meses após a entrada em vigor, em 18 de julho de 2026. O ESPR substitui a Diretiva Ecodesign – bem conhecida do setor elétrico e eletrónico - e alarga o seu âmbito, para além dos produtos energéticos, a todos os tipos de bens colocados no mercado da EU com apenas algumas exceções (automóveis, produtos relacionados com a defesa e segurança e alimentos e medicamentos).

O ESPR introduz novos requisitos, como a durabilidade, a reutilização, a capacidade de atualização e a reparabilidade dos produtos, regras sobre a presença de substâncias que inibem a circularidade; eficiência energética e de recursos; conteúdo reciclado, refabricação e reciclagem; pegadas de carbono e ambientais; e requisitos de informação, incluindo um passaporte de produto digital (DPP).

As informações a serem incluídas no DPP serão específicas por produto ou por grupo de produtos e serão identificadas através de legislação dedicada. Estes atos delegados definirão as regras específicas a cumprir e que determinarão a informação a incluir no respetivo DPP. Claro que, em primeiro lugar, terá de ser definido o modelo do DPP. O CEN/CENELEC já estabeleceu uma Comissão Técnica de Normalização do Passaporte de Produto Digital. Esta CT já foi constituída em Portugal, sendo o seu representante nacional a GS1. A ANIMEE é um dos membros deste grupo.

O cronograma completo do ESPR comunicado recentemente pela Comissão Europeia é o seguinte:

crono ESPR

Por último, refira-se que o artigo 79.º (“Revogação e disposições transitórias”) do Regulamento ESPR  estipula que a Diretiva Ecodesign foi revogada dia 18 de julho de 2024, com as seguintes exceções:

  1. As medidas existentes adotadas em conformidade com a Diretiva Ecodesign permanecem em vigor até serem revogadas.
  2. O trabalho em curso sobre os 19 grupos de produtos relacionados com a energia enumerados no Artigo 79º  pode continuar até ao final de 2026.
  3. As alterações aos lotes existentes também podem ser adotadas ao abrigo da Diretiva Ecodesign até 2030.

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