O Regulamento que estabelece um regime para a definição de requisitos de conceção ecológica para produtos sustentáveis “Regulamento de conceção ecológica” (ESPR) foi publicado
no Jornal Oficial da EU dia 28 de junho. Entrou em vigor 20 dias depois – no dia 18 de julho - e será aplicável 24 meses após a entrada em vigor, em 18 de julho de 2026. O ESPR substitui a Diretiva Ecodesign – bem conhecida do setor elétrico e eletrónico - e alarga o seu âmbito, para além dos produtos energéticos, a todos os tipos de bens colocados no mercado da EU com apenas algumas exceções (automóveis, produtos relacionados com a defesa e segurança e alimentos e medicamentos).
O ESPR introduz novos requisitos, como a durabilidade, a reutilização, a capacidade de atualização e a reparabilidade dos produtos, regras sobre a presença de substâncias que inibem a circularidade; eficiência energética e de recursos; conteúdo reciclado, refabricação e reciclagem; pegadas de carbono e ambientais; e requisitos de informação, incluindo um passaporte de produto digital (DPP).
As informações a serem incluídas no DPP serão específicas por produto ou por grupo de produtos e serão identificadas através de legislação dedicada. Estes atos delegados definirão as regras específicas a cumprir e que determinarão a informação a incluir no respetivo DPP. Claro que, em primeiro lugar, terá de ser definido o modelo do DPP. O CEN/CENELEC já estabeleceu uma Comissão Técnica de Normalização do Passaporte de Produto Digital. Esta CT já foi constituída em Portugal, sendo o seu representante nacional a GS1. A ANIMEE é um dos membros deste grupo.
O cronograma completo do ESPR comunicado recentemente pela Comissão Europeia é o seguinte:
Por último, refira-se que o artigo 79.º (“Revogação e disposições transitórias”) do Regulamento ESPR estipula que a Diretiva Ecodesign foi revogada dia 18 de julho de 2024, com as seguintes exceções:
- As medidas existentes adotadas em conformidade com a Diretiva Ecodesign permanecem em vigor até serem revogadas.
- O trabalho em curso sobre os 19 grupos de produtos relacionados com a energia enumerados no Artigo 79º pode continuar até ao final de 2026.
- As alterações aos lotes existentes também podem ser adotadas ao abrigo da Diretiva Ecodesign até 2030.