Novo Regulamento Europeu sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens

O Regulamento (UE) 2025/40 relativo a embalagens e resíduos de embalagens (ou PPWR) foi publicado dia 22 de janeiro, entrará em vigor dia 11 de fevereiro de 2025 e a sua data geral de aplicação
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é de 18 meses após essa data.
 
Este novo regulamento visa minimizar as quantidades de embalagens e resíduos produzidos, reduzindo simultaneamente a utilização de matérias-primas primárias e promovendo a transição para uma economia circular, sustentável e competitiva. Abrange todas as embalagens e resíduos de embalagens no mercado europeu, incluindo todos os materiais e embalagens nos setores comercial, doméstico, industrial e outros.
 
Ao substituir a Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens (Diretiva Embalagens e Resíduos de Embalagens) o novo regulamento harmoniza ainda mais as medidas nacionais – reforçando o mercado interno – nomeadamente no que diz respeito às matérias-primas secundárias, ao fabrico, à reciclagem e à reutilização. Assim, estabelece um novo conjunto de requisitos, em conformidade com as regras europeias em matéria de resíduos, que abrangem todo o ciclo de vida das embalagens, desde a conceção dos produtos até ao tratamento dos resíduos.
 
 
As novas regras incluem: 
 
• Minimizar o peso e o volume das embalagens e evitar embalagens desnecessárias;
 
• Metas para 2030 e 2040 relativas a uma percentagem mínima de material reciclado nas embalagens;
 
• Minimização das substâncias que suscitam preocupação, incluindo restrições às embalagens que contenham substâncias perfluoroalquiladas e polifluoradas (PFAS), se excederem determinados limiares;
 
• Um requisito para que as empresas de takeaway ofereçam aos clientes a opção de trazerem as suas próprias embalagens sem custos adicionais.
 
• Restrições aplicáveis a determinados plásticos de utilização única, como frutas e vegetais pré-embalados com peso inferior a 1,5 kg e porções individuais de condimentos, molhos e açúcar em hotéis, bares e restaurantes;
 
Os requisitos do PPWR serão especificados mais pormenorizadamente nas normas harmonizadas para as embalagens, nas orientações e na subsequente adoção de atos de execução e atos delegados.
 
Para mais informação, consulte a página da Comissão Europeia dedicada às Embalagens e Resíduos de Embalagens, aqui
 
A ANIMEE está a preparar um documento de análise deste novo regulamento destinado aos seus associados e, portanto, focado nas embalagens utilizadas no setor elétrico e eletrónico. 
 
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