Procedimento de infração da CE sobre diretiva renovável (RED III)

A Comissão Europeia enviou cartas a 26 Estados-Membros (entre eles Portugal) por não terem ainda notificado à Comissão as medidas de transposição da diretiva RED III (Diretiva 2023/2413 sobre energias renováveis)

hidrogénio nwl

no prazo legal (21 de Maio de 2025), exceto a Dinamarca, que cumpriu.

A diretiva RED III inclui regras importantes de aceleração de licenças, metas reforçadas para renováveis nos setores de aquecimento, transportes, indústria, e exigências sobre gases renováveis e hidrogénio.

No caso de Portugal, o Governo ainda não publicou diplomas nacionais que adaptem as regras em áreas como:

- Licenciamento acelerado de projetos renováveis (“go-to areas” / zonas prioritárias).

- Regras de participação de comunidades de energia renovável.

- Obrigações de percentagens de renováveis em transporte, indústria e aquecimento/arrefecimento.

Apesar de Portugal já ter elevada penetração renovável (em torno de 60% da eletricidade), a RED III é mais exigente porque abrange todos os setores:

  • - Transportes: mínimo de 29% de energia renovável até 2030, com obrigações específicas para biocombustíveis avançados e hidrogénio renovável.

  • - Indústria: exigência de 42% de hidrogénio de origem renovável no consumo da indústria até 2030.

  • - Aquecimento e arrefecimento: aumento anual de 0,8–1,1 pontos percentuais de renováveis na energia usada neste setor.

  • Portugal está ainda sob pressão para adaptar rapidamente a legislação nacional para cumprir estes requisitos pelo facto de existirem incentivos/instrumentos de financiamento condicionados ao cumprimento. Projetos bem estruturados e com conformidade legal terão, obviamente,vantagem competitiva.

    Newsletter setembro 2025

     

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