A Comissão publicou em 5 de março um documento de orientação sobre a aplicação do artigo 4.º (Atribuições dos oper. económicos relativamente a produtos sujeitos a legislação de harmonização da UE)

do Regulamento (UE) 2019/1020 sobre fiscalização do mercado e conformidade dos produtos. No quadro deste regulamento, o artigo 4.º passará a ser aplicável a partir de 16 de julho de 2021.
O seu principal objetivo é facilitar o controlo dos documentos de conformidade, garantindo que existe um operador económico estabelecido na UE, que é o ponto de contacto para as autoridades de fiscalização do mercado e responsável por garantir que os documentos de conformidade sejam disponibilizados quando solicitados.

