Novo Regulamento Geral de Gestão de Resíduos – a reter

O Regime Geral de Gestão de Resíduos encontra-se estabelecido no Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, tendo entrado em vigor dia 1 de julho, com aspetos importantes a reter.

gestao de residuos nwl

 

O diploma em causa aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852.

Focamos dois aspetos importantes a reter para as empresas do setor elétrico e eletrónico e para todas as empresas em geral:

  • Recolha complementar de resíduos urbanos

No seu artigo 11.º esta legislação estabelece que, quando estão em causa resíduos não abrangidos na esfera do serviço público, os sistemas municipais e multimunicipais podem recolhê-los, se o produtor do resíduo ou o seu detentor o solicitar à APA enquanto Autoridade Nacional de Resíduos (ANR), sendo precedida de pareceres obrigatórios da Autoridade da Concorrência (AdC) e Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR). Neste enquadramento, foram estabelecidos os procedimentos que devem ser seguidos para que esta recolha complementar de resíduos urbanos seja autorizada;

  • Subproduto

O artigo 91º do novo diploma conduziu à elaboração de um “guia de apoio” às entidades que vão passar a estar envolvidas no referido procedimento de desclassificação, assim como os documentos relacionados com o processo.

De forma a clarificar os critérios e condições necessárias que garantam o cumprimento das 4 condições a verificar para a classificação de subproduto destes materiais, foi elaborada a Nota Técnica - Classificação de solos e rochas como subproduto.

 

 

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