A discussão em curso é importante para o setor elétrico e eletrónico, que quer fazer parte das atividades económicas consideradas sustentáveis – já faz parte (intensamente), no âmbito tecnológico.

Em março último a Newsletter da ANIMEE apresentou o ponto de situação à altura sobre a taxonomia da UE. É um assunto de extrema importância, ao conjugar o financiamento e os projetos e as atividades sustentáveis no mesmo plano, o plano do Acordo Verde Europeu.
A discussão em curso é importante para o setor elétrico e eletrónico, que quer fazer parte das atividades económicas consideradas sustentáveis neste âmbito – já faz parte (intensamente) no âmbito tecnológico. Este artigo é um novo ponto de situação, para garantir que o setor se mantém a par do que está já assente e de qual o caminho que falta percorrer para atingir o objetivo.
O Regulamento Taxonomia (Regulamento (EU) 2020/852) foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 22 de junho de 2020 e entrou em vigor em 12 de julho de 2020. Disponibiliza a empresas e investidores um conjunto de critérios uniformes para identificar atividades económicas que podem ser consideradas sustentáveis do ponto de vista ambiental (ou seja, atividades que contribuem substancialmente para objetivos ambientais da UE, como a mitigação das alterações climáticas, sem prejudicarem significativamente outros objetivos ambientais) e visa, assim, aumentar a transparência e a coerência na classificação dessas atividades e limitar o risco de branqueamento ecológico e fragmentação nos mercados relevantes. É importante acrescentar que os investidores podem continuar a investir como desejarem e o Regulamento Taxonomia não obriga a investir apenas em atividades económicas que satisfaçam critérios específicos.
Atualmente, continua em discussão a nível europeu o Regulamento Delegado que virá a suplementar o Regulamento da Taxonomia, especifica os critérios técnicos de avaliação que determinadas atividades económicas devem satisfazer para se poder considerar que contribuem substancialmente para a mitigação das alterações climáticas e para a adaptação às mesmas, bem como para determinar se essas atividades económicas prejudicam significativamente o cumprimento dos outros objetivos ambientais em causa.
Em conformidade com o Regulamento da Taxonomia, a Comissão está incumbida de rever regularmente os critérios técnicos de avaliação e, se for caso disso, alterar o futuro regulamento delegado em função da evolução científica e tecnológica. Estas atualizações devem basear-se em contributos da Plataforma para o Financiamento Sustentável e ter em conta a experiência dos intervenientes no mercado financeiro com os critérios e o impacto na canalização dos investimentos para atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental.
Esta nova peça legislativa tinha publicação prevista no final de 2021, mas a sua complexidade não permitiu cumprir este prazo. Estima-se agora a sua publicação apenas em 2022.
O setor elétrico e eletrónico e a taxonomia da União Europeia
O setor elétrico e eletrónico, que a ANIMEE representa, está já contemplado no Grupo 3 – Indústria Transformadora e no Grupo 4 - Energia. Esta inclusão é natural, dado o papel extremamente importante que este setor representa para o Acordo Verde Europeu. No entanto, está em falta a inclusão explícita dos sectores da Fabricação de Equipamento e Sistemas para Gestão de Energia Elétrica e dos Fios e Cabos Isolados numa secção dedicada no referido Regulamento Delegado.
O que se pretende é totalmente lógico, atendendo ao papel central que a eletrificação e a eficiência energética da economia assumem na estratégia para alcançar a neutralidade carbónica em 2050. Tendo presente o carácter essencial que o equipamento e o material elétricos desempenham na prossecução desse objetivo, entendemos que é da mais estrita coerência que este setor seja explicitamente considerado no Regulamento Delegado em preparação.
Dia 12 de julho, a Plataforma sobre Finanças Sustentáveis publicou dois relatórios preliminares para aconselhar a Comissão sobre a potencial taxonomia social e ambiental alargada. Realça-se que este trabalho responde já à maior preocupação do setor elétrico e eletrónico, ao incluir várias secções dedicadas aos equipamentos elétrico e eletrónicos, incluindo a Secção 2.10. Fabrico de equipamentos elétricos de alta, média e baixa tensão que resultam ou permitem uma contribuição substancial para a mitigação das alterações climáticas.
A Plataforma recolheu os pareceres das partes interessadas sobre os relatórios preliminares por meio de convocatórias de feedback, que ocorreram de 12 de julho a 6 de setembro de 2021. Depois de considerar a contribuição das partes interessadas, a plataforma apresentará os relatórios finais com os seus conselhos à Comissão. Os conselhos da Plataforma sobre o assunto serão refletidos no relatório da Comissão sobre a extensão potencial do quadro de taxonomia, conforme estabelecido nos termos do artigo 26.º, n.ºs 2-A e 2-B, do Regulamento da Taxonomia.
Ações em curso
As negociações para o texto final do Regulamento Delegado continuam, embora estejamos agora num compasso de espera, após um verão e outono atarefados:
- Em julho, as associações europeias Capiel, Cecapi, Cemep, EuropeOn, Solar Power Europe e T&D Europe (relembramos que a ANIMEE é membro de três destas associações: Cecapi, Cemep e T&D Europe) dirigiram uma carta aos membros e observadores da Plataforma sobre Finanças Sustentáveis, que pode consultar aqui;
- Em setembro, a ANIMEE colaborou na resposta quer da CECAPI, quer da T&D Europe à convocatória que pedia contribuição sobre os relatórios preliminares acima referidos (relatórios referidos no ponto acima);
- Em outubro, um conjunto de associações, incluindo Cecapi, Cemep e T&D Europe, e de empresas escreveram esta carta aberta sublinhando a importância do equipamento elétrico e eletrónico no contexto da Taxonomia da EU;
- Em novembro a ANIMEE e a AGEFE divulgaram essa mesma carta aberta às entidades estatais portuguesas mais diretamente relacionadas, assim como aos membros portugueses do Grupo de Peritos dos Estados Membros em Finanças Sustentáveis;
- Em novembro, a Orgalim fez sair uma carta dirigida aos responsáveis de alto nível na Comissão Europeia a saudar o trabalho da Plataforma sobre Finanças Sustentáveis, mas a solicitar a inclusão de mais atividades e a simplificação dos critérios técnicos de triagem para objetivos ambientais. Veja a carta aqui.
Em conclusão, face ao descrito em março, não há ainda uma resposta concreta, quanto à situação do setor elétrico e eletrónico - não está publicado o regulamento delegado que definirá quais serão as atividades económicas consideradas sustentáveis do ponto de vista ambiental. Mas as perspetivas são substancialmente melhores.
A ANIMEE continuará a trabalhar com este propósito – a nível nacional e a nível europeu - e conta ter as melhores notícias para dar, em breve.
Resumo
Taxonomia da União Europeia para atividades sustentáveis
O estabelecimento de um sistema de classificação da UE para atividades sustentáveis
Taxonomia da EU, porquê?
Cumprir as metas climáticas e energéticas da UE para 2030 e alcançar os objetivos do Acordo Verde Europeu, implica, naturalmente, que é fundamental direcionar os investimentos para projetos e atividades sustentáveis. A atual pandemia COVID-19 reforçou a necessidade de redirecionar os fluxos de capital para projetos sustentáveis, a fim de tornar as nossas economias, negócios e sociedades, em particular os sistemas de saúde, mais resilientes contra choques e riscos climáticos e ambientais, com claros co-benefícios para a saúde. Para conseguir isso, são necessárias uma linguagem comum e uma definição clara do que é "sustentável". É por isso que o plano de ação para o financiamento do crescimento sustentável apelava à criação de um sistema de classificação comum para atividades económicas sustentáveis, ou uma “taxonomia da UE”.
O que é a taxonomia da EU?
A taxonomia da UE é um sistema de classificação que estabelece uma lista de atividades económicas ambientalmente sustentáveis, ou seja, é um facilitador importante para aumentar o investimento sustentável e implementar o Acordo Verde Europeu. Ao fornecer definições apropriadas para empresas, investidores e formuladores de políticas nas quais as atividades económicas podem ser consideradas ambientalmente sustentáveis, espera-se criar segurança para os investidores, proteger os investidores privados da lavagem verde, ajudar as empresas a planear a transição, mitigar a fragmentação do mercado e, eventualmente, ajudar a mudar os investimentos para onde são mais necessários.
Regulamento de taxonomia e atos delegados
O Regulamento da Taxonomia foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 22 de junho de 2020 e entrou em vigor em 12 de julho de 2020. Estabelece os critérios para determinar se uma atividade económica é qualificada como sustentável do ponto de vista ambiental, com vista a estabelecer em que grau um investimento é sustentável do ponto de vista ambiental.
O Regulamento da Taxonomia estabelece seis objetivos ambientais:
1. Mitigação das alterações climáticas;
2. Adaptação às alterações climáticas;
3. A utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos;
4. A transição para uma economia circular;
5. A prevenção e o controlo da poluição;
6. A proteção e o restauro da biodiversidade e dos ecossistemas.
Podem ser necessários diferentes meios para que uma atividade contribua substancialmente para cada objetivo. O Regulamento da Taxonomia atribui à Comissão a tarefa de estabelecer a lista de atividades ambientalmente sustentáveis, definindo critérios técnicos de avaliação para cada objetivo ambiental através de atos delegados.
O desenvolvimento da taxonomia da UE depende de uma ampla contribuição de especialistas de toda a economia e da sociedade civil. É por isso que a Plataforma sobre Finanças Sustentáveis tem a missão de aconselhar a Comissão Europeia no desenvolvimento da taxonomia da UE, melhorando a sua usabilidade e explorando a sua extensão aos objetivos sociais. Trata-se de um grupo permanente de peritos da Comissão que foi criado ao abrigo do Regulamento da Taxonomia. Veja aqui quem são os seus membros e observadores. Destacamos que a Orgalim e a Business Europe estão no grupo de entidades representadas, como membros. Existe também um Grupo de Peritos dos Estados Membro em Finanças Sustentáveis com dois membros por país – veja aqui.
Fonte: https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/banking-and-finance/sustainable-finance/eu-taxonomy-sustainable-activities_en

