Este novo regulamento revogará a Diretiva 2009/125/EC do Parlamento Europeu e do Conselho e estabelece um quadro para requisitos de conceção ecológica para produtos relacionados com a energia.

Este novo regulamento – que será publicado em breve - sobre conceção ecológica para produtos sustentáveis alterará o Regulamento (UE) 2019/1020 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos e revogará a Diretiva 2009/125/EC do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece um quadro para o estabelecimento de requisitos de conceção ecológica para produtos relacionados com a energia.
Os objetivos deste novo regulamento são melhorar a sustentabilidade dos produtos, reduzindo os impactos ambientais negativos do seu ciclo de vida e garantir a sua livre circulação no mercado interno, para os quais são estabelecidos requisitos de conceção ecológica, beneficiando simultaneamente de soluções digitais eficientes.
Este regulamento criará um passaporte de produtos digitais da UE que garantirá que os atores ao longo da cadeia de valor, incluindo consumidores, operadores económicos e autoridades nacionais competentes, possam ter acesso a informações sobre produtos relevantes para eles.
Futuramente, serão publicados regulamentos delegados para cada tipo de produtos, à semelhança do que já acontece com a atual Diretiva Ecodesign.
Veja aqui o press release da CE.

