No seguimento da publicação do Decreto-lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, que aprova medidas excecionais para simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis

e da sua retificação, a APA, enquanto Autoridade Nacional do Licenciamento Único de Ambiente, do Regime de Avaliação de Impacte Ambiental e do Regime de Prevenção e Controlo Integrado da Poluição, procedeu à alteração de procedimentos implementados no LUA – Licenciamento Único Ambiental.
O objetivo é garantir a operacionalização dos novos requisitos e a sua articulação com os regimes de ambiente e de exercício da atividade económica.
Veja a nota informativa da APA aqui.

