LUA: simplificação de procedimentos relativos a energia de fontes renováveis

No seguimento da publicação do Decreto-lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, que aprova medidas excecionais para simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis

turbinas de energia eolica nwl

e da sua retificação, a APA, enquanto Autoridade Nacional do Licenciamento Único de Ambiente, do Regime de Avaliação de Impacte Ambiental e do Regime de Prevenção e Controlo Integrado da Poluição, procedeu à alteração de procedimentos implementados no LUA – Licenciamento Único Ambiental.

O objetivo é garantir a operacionalização dos novos requisitos e a sua articulação com os regimes de ambiente e de exercício da atividade económica.

Veja a nota informativa da APA aqui

Localização

Lisboa
Av. Guerra Junqueiro, 11 - 2º Esq.
1000-166 Lisboa

Coordenadas GPS:
38.738587, -9.135574
Mapa

Contacte-nos

Lisboa
email: animee@animee.pt
Tel.: 218 437 110
Fax: 218 407 525