A 16 de maio de 2023, foi publicado o Regulamento (UE) 2023/956 que estabelece um Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (o CBAM, do inglês Carbon Border Adjustment Mechanism), que constitui

um instrumento ao serviço do objetivo de neutralidade climática da UE.
Este instrumento pretende dar resposta ao risco de fuga de carbono, isto é, à deslocalização das indústrias para países menos rigorosos em matéria climática ou ainda à substituição dos produtos da UE por importações com maior intensidade de carbono.
O CBAM abrange, nesta fase, os setores com maior intensidade de carbono e de maior risco de fuga de carbono: cimento, ferro e aço, alumínio, fertilizantes, hidrogénio e eletricidade. Para já, o alumínio, o ferro e o aço são as matérias-primas que terão maior incidência no setor elétrico e eletrónico. Isto porque o âmbito deste mecanismo poderá vir a ser futuramente alargado a outros setores.
O Regulamento (UE) 2023/956 será aplicado a partir de 1 de outubro de 2023, iniciando uma fase transitória que irá durar até 31 de dezembro de 2025 e cujo funcionamento está explicitado no Regulamento de Implementação C(2023) 5512, que estabelece o conjunto de regras e requisitos para o reporte das empresas abrangidas pelo CBAM.
Os importadores terão de declarar, entre outros: a quantidade de mercadorias importadas, as emissões diretas ou indiretas nelas incorporadas e ainda os preços do carbono devido por essas emissões. Nesta primeira fase, as obrigações do importador ao abrigo do CBAM limitam-se a ser de comunicação de informações, não tendo de efetuar qualquer pagamento.
Uma vez plenamente implementado, a partir de 1 de janeiro de 2026, o CBAM irá funcionar da seguinte forma:
- os importadores da UE de bens abrangidos pelo CBAM terão de comprar certificados CBAM;
- o preço dos certificados será calculado em função do preço médio semanal dos leilões de licenças do CELE (Comércio Europeu de Licenças de Emissão), expresso em euros/tonelada de CO2 emitida;
- os importadores da UE devem declarar, até 31 de maio de cada ano, a quantidade de bens importados para a UE e a quantidade de emissões incorporadas nesses mesmos bens relativamente ao ano anterior;
- os importadores entregam o número de certificados CBAM que corresponde à quantidade de emissões de gases com efeitos de estufa incorporadas nos bens importados;
- se os importadores puderem provar, com base em informações dos produtores de países terceiros, que já foi pago um preço de carbono durante a produção dos bens importados, o montante correspondente pode ser deduzido.
Para mais informações sobre o Regulamento CBAM recomenda-se a consulta de:
Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira (TAXUD) da UE
https://taxation-customs.ec.europa.eu/carbon-border-adjustment
Orientações e Webinars
https://taxation-customs.ec.europa.eu/carbon-border-adjustment-mechanism_en#resources
Curso e-Learning
https://customs-taxation.learning.europa.eu/course/view.php?id=757§ion=1
Newsletter de agosto de 2023

