Os cabos elétricos e de telecomunicações integram os produtos de construção sujeitos ao cumprimento do Regulamento dos Produtos de Construção (RPC).

Para já, esse cumprimento encontra-se regulado apenas no que respeita à reação ao fogo, através do Regulamento Delegado nº. 364/2016, de 1 de julho, relativo à classificação do desempenho em matéria de reação ao fogo dos produtos de construção, aplicável desde 1 de julho de 2017.
Dado o desconhecimento do mercado das novas obrigações aplicáveis, por um lado, e a necessidade de simplificar a aplicação do RPC pelos fabricantes, por outro, tem-se revelado necessária a atuação da ANIMEE. Os mais recentes exemplos são:
• Contribuição para transmitir informação dedicada aos envolvidos na utilização dos cabos em atividades de construção, verificado que está o reduzido conhecimento do mercado sobre as novas obrigações legais. Veja a Nota Informativa da ANIMEE, amplamente divulgada aqui.
• Envio de contribuição para a consulta da Comissão Europeia, no âmbito da revisão do RPC: Open public consultation on EU rules for products used in the construction of buildings and infrastructure works, que pode consultar aqui.

