Apoiar Gás | 4.ª fase de candidaturas e incremento dos apoios

Nesta quarta fase de candidaturas, cujo período elegível é de 1 de outubro a 31 de dezembro 2022, mantêm-se as regras, i.e,  uma taxa de incentivo de 40% e um montante máximo de 500 mil euros por empresa.

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O período de candidaturas à 4.ª fase do Programa Apoiar Gás arranca a 31 de janeiro e decorre até 31 de março.

Este mecanismo de apoio direto à liquidez das empresas mais afetadas pelos aumentos excecionais do preço do gás natural atribui um incentivo a fundo perdido de modo a permitir a continuidade da atividade económica e preservar as capacidades produtivas e postos de trabalho.

Na sequência da publicação do presente aviso, será publicado nos próximos dias o aviso de candidaturas para as duas novas modalidades de apoio decorrentes da publicação do Decreto-Lei 6/2023, em 27 de janeiro, destinadas às empresas com consumos mais elevados - o «Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 2M», com um máximo de 2.000.0000 euros por empresa, e o  «Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 5M», com um apoio máximo de 5.000.0000 euros para empresas com perdas operacionais, valores cumulativos com o apoio máximo de 500 mil euros do aviso que está aberto - Aviso de Abertura 01/2022/APOIAR GÁS (4.º trimestre de 2022) .

As empresas do setor elétrico e eletrónico estão enquadradas no Programa Apoiar Gás nas seguintes condições:

- estão enquadradas na Secção C - indústrias transformadoras das divisões 10 a 33;

- são empresas com utilização intensiva de energia, na aceção da Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade;

- os custos com a aquisição de gás natural ascendem a pelo menos 2% do valor da produção.

Para mais informação – incluindo a consulta do Aviso aberto e a consulta dos futuros avisos, decorrentes da publicação do Decreto-Lei 6/2023, e toda a legislação aplicável, verificar a informação na página dedicada do IAPMEI, aqui.

 

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