Regras mais rígidas para emissões de CO2 de carros novos a partir de 2030

O Conselho Europeu confirmou a proibição de vender na UE, partir de 2035, automóveis ligeiros novos com motor a combustão, sendo só permitidos os de emissões zero de dióxido de carbono (CO2).

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Todos os automóveis de passageiros que entrem no mercado a partir de 2030 e até 2034 devem ter uma redução de 55% das emissões, enquanto para veículos comerciais novos esta redução deverá ser de 20% face aos níveis de 2021.

Já a partir de 2035, todos devem ter uma redução de 100% nas emissões de CO2. O Conselho Europeu confirma assim a proibição de vender, partir de 2035, automóveis ligeiros novos com motor a combustão, sendo só permitidos os de emissões zero de dióxido de carbono (CO2). Já em fevereiro o Parlamento Europeu tinha aprovado a proposta da Comissão Europeia que proíbe a comercialização na União Europeia de novos automóveis ligeiros de passageiros e comerciais exclusivamente movidos a combustíveis fósseis a partir de 2035.

O regulamento agora proposto visa aumentar as metas de redução das emissões de dióxido de carbono (CO2) a fim de garantir que o setor automóvel contribua para os objetivos climáticos da UE, e estimule a inovação.

A medida, que faz parte do pacote Fit for 55 – um conjunto de propostas legislativas destinadas a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa da UE em, pelo menos, 55% até 2030 – deverá beneficiar os cidadãos, os consumidores e a competitividade da indústria automóvel da UE.

"O novo regulamento visa reduzir as emissões do transporte rodoviário, que é o setor com a maior percentagem de emissões nos transportes, e dar o impulso certo para a indústria automóvel optar pela mobilidade com emissão zero, garantindo uma inovação contínua", referiu o Conselho Europeu em comunicado.


Entre 2025 e 2029 estará em vigor um mecanismo de incentivo regulatório para veículos de baixas emissões e emissões zero. Como parte desse mecanismo, se um fabricante cumprir determinados parâmetros de referência para a venda destes veículos poderá ser recompensado com metas de CO2 menos rígidas. A referência fixada é de menos 25% de emissões para carros e menos 17% para carinhas.

O novo da UE regulamento contém uma referência aos e-combustíveis, segundo os quais, após consulta às partes interessadas, a Comissão apresentará uma proposta de registo de veículos exclusivamente a combustíveis neutros em CO2, a partir de 2035, em conformidade com a legislação da UE, fora do âmbito das normas da frota, e em conformidade com o objetivo de neutralidade climática da UE.

 

 

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