A CE propôs critérios comuns contra o branqueamento ecológico e as alegações ambientais enganosas, na sua proposta de Diretiva (Green Claims Directive). De acordo com a proposta apresentada
sempre que as empresas optarem por fazer uma «alegação ecológica» sobre os seus produtos ou serviços, terão de respeitar normas mínimas sobre a forma como fundamentam essas alegações e como as comunicam.