regras harmonizadas sobre o acesso equitativo aos dados e sua utilização
que impõe aos fabricantes e aos prestadores de serviços a obrigação de permitirem que os seus utilizadores, quer empresas quer pessoas singulares, acedam e reutilizem os dados gerados pela utilização dos seus produtos ou serviços, desde máquinas de café a turbinas eólicas. Igualmente permite que os utilizadores partilhem esses dados com terceiros – por exemplo, os proprietários de automóveis poderão optar no futuro por partilhar determinados dados sobre os veículos com um mecânico ou com a sua companhia de seguros. O regulamento estabelece novas regras sobre quem pode aceder e utilizar os dados gerados na UE em todos os setores económicos, tendo por objetivos:
- Assegurar a equidade na repartição do valor dos dados entre os intervenientes no ambiente digital;
- Estimular um mercado de dados competitivo;
- Criar oportunidades para a inovação baseada em dados;
- Tornar os dados mais acessíveis para todos.
Visa também facilitar a mudança entre prestadores de serviços de tratamento de dados, cria salvaguardas contra a transferência ilícita de dados e prevê a elaboração de normas de interoperabilidade para a reutilização de dados entre setores. O “Regulamento dos Dados” dará às pessoas e às empresas maior controlo sobre os seus dados através de um direito de portabilidade reforçado, que lhes permitirá copiar ou transferir facilmente dados provenientes de diferentes serviços, quando esses dados forem gerados através de objetos, máquinas e dispositivos inteligentes.
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