Proposta de Alteração da Diretiva Conselhos de Empresa Europeus

Inserida no Princípio 8 do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que salienta a importância do diálogo social e da participação dos trabalhadores, a Comissão apresentou uma proposta de revisão

DROITS SOCIAUX nwl  

da Diretiva 2009/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, relativa à instituição de um Conselho de Empresa Europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária”.

Recorda-se que, enquanto organismos de informação e consulta, os Conselhos de Empresa Europeus (CEE) asseguram a participação dos trabalhadores nas decisões relacionadas com questões transnacionais. São criados nas empresas com mais de 1 000 trabalhadores que operem em, pelo menos, dois países da UE ou do Espaço Económico Europeu (EEE).

A proposta de revisão pretende agora reforçar o papel dos CEE, facilitando a sua criação, promovendo um processo de informação e consulta mais significativo e assegurando que dispõem da capacidade necessária para levar a cabo o seu trabalho. Visa igualmente reforçar o equilíbrio entre homens e mulheres nos CEE.

São propostas, entre outras, as seguintes alterações:

- Conferir direitos iguais aos trabalhadores de empresas multinacionais que operam na UE/EEE para solicitar a criação de um novo CEE: serão suprimidas as exceções à diretiva em vigor, o que permitirá aos 5,4 milhões de trabalhadores de 320 empresas multinacionais com acordos preexistentes solicitar a criação de um CEE;

- Clarificar a definição das questões transnacionais: assegurando que os CEE complementam e não se sobrepõem ao trabalho dos organismos nacionais de informação e consulta;

- Assegurar que os trabalhadores das empresas multinacionais sejam consultados em tempo útil e de forma significativa sobre as questões que lhes digam respeito: os membros do Conselho de Empresa Europeu devem receber uma resposta fundamentada ao seu parecer antes de a direção da empresa adotar uma decisão sobre questões transnacionais. A direção da empresa deve justificar  sempre que indique a confidencialidade como motivo para restringir a partilha de informação ou para não divulgar informação sobre questões transnacionais;

- Garantir que os CEE tenham a capacidade necessária para realizar o seu trabalho: os acordos de CEE devem especificar os recursos financeiros e materiais atribuídos, por exemplo, no que se refere a peritos, despesas legais e formação;

- Reforçar o equilíbrio entre homens e mulheres: sempre que um acordo de CEE for negociado ou renegociado, devem ser estabelecidas disposições para alcançar, na medida do possível, uma composição equilibrada em termos de género. Tal inclui a obrigação de procurar ativamente o equilíbrio entre homens e mulheres nos grupos especiais de negociação, que são grupos temporários de representantes dos trabalhadores que têm a seu cargo negociar um acordo de CEE com a empresa;

- Melhorar o acesso às vias de recurso: os Estados-Membros devem notificar à Comissão de que modo os CEE podem intentar ações judiciais e, se aplicável, iniciar recursos de natureza administrativa. Os Estados-Membros são igualmente obrigados a aplicar sanções eficazes, dissuasivas e proporcionadas que garantam o cumprimento da diretiva.

Aceda à Proposta de Alteração da Diretiva aqui

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