Dia 24 de janeiro a ANIMEE realizou uma reunião com os seus associados a propósito do primeiro reporte a efetuar no que respeita ao CBAM ou Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço. Contextualizando,

o Regulamento (UE) 2023/956 estabelece um Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (o «CBAM», do inglês «Carbon Border Adjustment Mechanism»), que constitui um instrumento ao serviço do objetivo de neutralidade climática da UE.
Este instrumento pretende dar resposta ao risco de fuga de carbono, isto é, à deslocalização das indústrias para países menos rigorosos em matéria climática ou ainda à substituição dos produtos da UE por importações com maior intensidade de carbono.
O CBAM abrange, para já, os setores com maior intensidade de carbono e de maior risco de fuga de carbono: cimento, ferro e aço, alumínio, fertilizantes, hidrogénio e eletricidade.
Este primeiro reporte, referente ao último trimestre de 2023, tem de ser realizado até 31 de janeiro e está a levantar sérias dificuldades às empresas importadoras. As empresas associadas da ANIMEE abrangidas por esta nova legislação importam ferro e aço e alumínio em várias das formas previstas no Regulamento de Execução (UE) 2023/1773 (regulamento válido apenas para este período transitório).
Nesta primeira fase, as obrigações do importador ao abrigo do CBAM limitam-se a ser de comunicação de informações, não tendo de efetuar qualquer pagamento. Os importadores têm de declarar a quantidade de mercadorias importadas e as emissões diretas ou indiretas nelas incorporadas. É um procedimento novo que implica um conhecimento muito detalhado dos bens importados, o que não é fácil de obter. A troca de experiências e os caminhos apontados para a sua resolução foram úteis para as empresas.
Para mais informações sobre o Regulamento CBAM recomendam-se as seguintes consultas:
- a notícia publicada na Newsletter ANIMEE de agosto, aqui;
- o website da APA, aqui;
- o website da Comissão Europeia, aqui.
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