Formação IEP: Transição da Diretiva Máquinas para o Regulamento (UE) 20231230

Com a publicação do Regulamento (UE) 2023/1230, que substituirá a Diretiva Máquinas a partir de 20 de janeiro de 2027, inicia-se uma nova etapa para todos os agentes envolvidos na conceção, fabrico, comercialização e utilização de máquinas.

diretiva maquinas 300

Este novo regulamento vem introduzir conceitos atualizados, responder a desafios tecnológicos emergentes e reforçar responsabilidades na cadeia de fornecimento.

Ao contrário da diretiva, que exigia transposição para o direito nacional de cada Estado-Membro, o regulamento tem aplicação direta e uniforme em toda a União Europeia, eliminando divergências legislativas e assegurando maior harmonização.

 

Entre as principais novidades, destacam-se a introdução de requisitos específicos para máquinas que incorporam inteligência artificial, sistemas de controlo digitais e robótica colaborativa, bem como a consideração da cibersegurança como elemento essencial de segurança.

O regulamento também define com maior rigor o conceito de alteração substancial, estabelece obrigações reforçadas para fabricantes, importadores e distribuidores, e cria novas categorias de máquinas de alto risco sujeitas a procedimentos de avaliação de conformidade mais exigentes.

Para apoiar empresas, técnicos e profissionais a compreenderem esta transição, o IEP promove a formação “Transição da Diretiva Máquinas para o Regulamento (UE) 2023/1230”,que se realiza a 24 de setembro de 2025, em horário laboral e formato online.

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