Foi igualmente publicada, no JOUE, Série L, de 18.11.2024, a “DIRETIVA (UE) 2024/2853, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, relativa à responsabilidade decorrente

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Foram aprovados, no Conselho de Ministros de 24 de outubro, dois diplomas que têm como objetivo proteger os cidadãos, empresas e Estado na utilização da internet e das plataformas digitais:

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